VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGRESSOR

  • Luísa Helena Marques de Fazio IMES Catanduva
  • Marina de Carvalho Landell, Mestre Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Palavras-chave: Violência Obstétrica; Responsabilidade Criminal; Parto; Abortamento; Gestante.

Resumo

O presente artigo visa analisar a violência obstétrica e seus efeitos penais à luz do Código Penal. O estudo também baseou-se em Portarias do Ministério da Saúde, Código de Ética Profissional Médico, dentre outras legislações, posto que o Brasil ainda carece de normativa específica acerca do tema. A pesquisa foi realizada por meio de pesquisas de caráter teórico-bibliográfico, por método dedutivo e se concentrou na análise de artigos científicos, reportagens jornalísticas, trabalhos acadêmicos, legislação, jurisprudência e doutrina, todos disponibilizados em plataformas virtuais de acesso gratuito. O texto aborda os tipos de violência obstétrica, com ênfase nas violências de caráter físico, psicológico, sexual e institucional e suas consequências na vida das gestantes, parturientes e mulheres que sofreram abortamento. A partir dos estudos conclui-se que, apesar da falta de legislação que tipifique a Violência Obstétrica, com a legislação existente é plenamente possível responsabilizar criminalmente seus agentes.

Biografia do Autor

Marina de Carvalho Landell, Mestre, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2003), graduação em Pedagogia pelo Instituto Superior de Educação Alvorada Plus (2011), Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva - IMES - (2022) e mestrado em Aquicultura pelo Centro da Aquicultura da Unesp (2007). Professora peb II da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (2008 a 2017). Escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2017 - atualidade).

Publicado
2023-07-26