O PAPEL SOCIAL DA PENA: AS FUNÇÕES DO PUNIR CONFORME OS POSTULADOS DA CRIMINOLOGIA

  • Larissa Medeiros da Silva IMES Catanduva
  • Letícia Abrão Guglielmetti IMES Catanduva
  • Luísa Helena Marques de Fazio IMES Catanduva
Palavras-chave: Pena. Punição. Crime. Criminologia. Controle Social

Resumo

O artigo analisará quais são as funções da pena, uma vez que esta é aplicada com vistas a efetivar o controle social, pois a pena é aplicada para evitar a ocorrência de condutas atentatórias aos valores sociais estabelecidos. A pena pode ter caráter retributivo, quando objetivar somente a devolução do mal praticado, ou visar o alcance de fins utilitários, ou seja, a pena seria instrumento pelo qual ocorreria a prevenção do crime. Entretanto é necessário apontar que, embora a sociedade tenha anseio em prevenir o crime, a sua eliminação completa do corpo social, segundo perspectivas de Émile Durkheim, seria impossível, uma vez que o crime constitui característica inerente à condição de existência coletiva. A pesquisa em tela fundamentou seus estudos em uma breve apresentação histórica das escolas da criminologia no que tange à abordagem da pena.  Procedeu-se ao estudo das funções da pena, visto que se encontra nas ciências criminais diversos fundamentos para a razão de punir: a teoria retribucionista, que sustenta que a punição ocorre como meio de reprovação (devolução do mal praticado); a prevencionista, que tem por escopo proporcionar fins utilitários a pena; e a mista, compreendendo que a pena serve tanto para prevenção como para reprovação, sendo inclusive a posição adotada pelo atual Código Penal brasileiro. Por fim, abordou-se, em apertada síntese, o entendimento do crime para o sociólogo Émile Durkheim. Insta consignar que o presente trabalho seguiu a linha de pesquisa bibliográfica, de objeto descritivo, com abordagem qualitativa e por meio do método dedutivo.

Publicado
2020-07-31