Professor do IMES-FAFICA comenta Lei do Fumo

 
     
  23/6/2008

Prof. Heveraldo Galvão acredita que a fiscalização será difícil. Lei está em vigor desde 19 de maio em todo estado. Multa pode chegar a R$ 560,00

A Lei nº 13.016/08, de autoria do deputado Vinícios Camarinha (PSB), foi aprovada pelo Governador de São Paulo José Serra no dia 19 de maio de 2008. Desde esta data, é proibido o fumo em áreas internas de locais de uso público em todo o território do estado de São Paulo: repartições públicas federais, estaduais e municipais, bancos e estabelecimentos de crédito, hospitais, clínicas, estabelecimentos de saúde e instituições de ensino.

A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros de palha. Apesar de possuir apenas 06 artigos, a citada lei promete causar mudanças nos hábitos do paulista.

A infração resulta em multa de 37,59 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), cerca de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), para o fumante infrator. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O valor da UFESP é de R$14,88.

Para melhor compreensão da nova lei, Dr. Galvão exemplifica: “Suponhamos que alguém vá até uma festa e lá faça uso moderado de bebida alcoólica. Ao sair, depara-se com a fiscalização. Convidado a se submeter ao teste de alcoolemia mais usual (bafômetro), o condutor se nega a assoprar o instrumento. Essa recusa tem amparo legal e constitucional. Não pode o fiscal obrigar o condutor a fazer o teste do bafômetro, a andar em linha reta, a fazer o “4”, ou coisas do tipo.”

De acordo com o professor de Direito do IMES-FAFICA, Prof. Heveraldo Galvão, “apesar de a lei ser muito boa, penso que a fiscalização será difícil. O fumante é uma pessoa que muitas vezes não respeita regras, não respeita placa, joga as cinzas no chão, descarta as bitucas acesas, além de incomodar outras pessoas que não fumam. É necessário fazer uma campanha educativa para orientar e tratar o fumante.”

As instituições públicas não poderão criar “fumódromos” nas áreas internas das repartições públicas. Caso queiram destinar locais específicos para que os fumantes possam satisfazer seu vício, essa área terá que ser obrigatoriamente fora dos locais de uso público.

O artigo 3º da referida lei diz que os locais referidos deverão afixar avisos indicativos da proibição em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação para o público. Para cumpri-lo, o IMES-FAFICA providenciou no prédio central e no campus cartazes contendo a proibição do fumo, distribuídos em locais de maior movimento.

Números
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabagismo é a segunda causa de morte em todo o mundo, sendo responsável por cinco milhões de óbitos por ano (um em cada dez). A organização de saúde estima que, se nada for feito para inverter a atual tendência, em 2020 o tabaco será responsável por dez milhões de mortes por ano. Calcula-se que existam, em todo o mundo, 650 milhões fumadores.

Nos últimos anos, vários países da União Européia, como Irlanda, Espanha e Reino Unido, adotaram leis antitabagismo mais restritivas, à semelhança do que foi feito nos EUA, passando a proibir o fumo em todos os locais fechados.

Economia

Os economistas demonstram os aspectos financeiros relacionados ao vício e dão dicas de investimento do dinheiro gasto com o cigarro. Um maço do cigarro mais consumido entre os jovens tem um custo de R$ 2,90. Se o fumante consumir um maço por dia, ao final de um ano terá gasto R$ 1.058,50.

Esse valor, se aplicado em fundos de previdência privada, pode render uma boa aposentadoria em 20 anos e com um detalhe: o contemplado não vai precisar gastar seus rendimentos em remédios ou tratamentos para doenças pulmonares, típicas dos fumantes.

Existem também outras áreas interessantes para aplicar esse dinheiro que, vale lembrar, é relativo ao consumo de um maço de cigarros por dia. Se você consome mais, evidentemente seu valor é maior. O fumante pode investir em bens de consumo duráveis, como carros. Os prazeres pessoais, como a leitura, música, roupas, entre outros são alternativas que podem passar a serem subsidiados com o dinheiro gasto com tabaco.