Governador sanciona a lei antifumo

 
     
  12/05/2009

Estabelecimentos têm 90 dias para se adaptar à nova legislação

Catanduva-SP, 11 de maio de 2009 – O governador de São Paulo, José Serra, sancionou no último dia 7 a Lei 577/2008 que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo em todo o estado. Com isso, os estabelecimentos têm 90 dias para se adaptar à nova legislação.

Pela nova lei, não será permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas.

Além disso, é proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.

Sobre a lei

O Projeto de Lei 577/2008 proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos e privados e cria ambientes livres de tabaco no estado. É importante frisar que, com a lei nº 13.541/2009, não poderão mais existir as áreas de fumantes. A responsabilidade de fixar avisos sobre a proibição do fumo no estabelecimento será do proprietário.

As multas poderão ser aplicadas pela Vigilância Sanitária e Procon, atingindo exclusivamente os estabelecimentos que descumprirem a nova lei. Por isso, não haverá fiscalização nem penalidades aos fumantes.

Para facilitar a fiscalização, a Secretaria da Saúde irá criar um canal para denúncias da população sobre locais que infringirem a legislação. Esta restrição adotada pelo estado está de acordo com o previsto em convenção da OMS (Organização Mundial de Saúde) sobre o controle do tabaco, que foi ratificada pelo Brasil.

Fonte: MSN Seu Dinheiro e FolhaOnline