IR 2009: última semana para entrega

 
     
  28/04/2009

Prazo de entrega da declaração vai até quinta-feira

Catanduva-SP, 27 de abril de 2009 – O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, referente ao ano de 2008, encerra-se às 24h da próxima quinta-feira, 30 de abril. Em 2009, são esperadas perto de 25 milhões de declarações.

O programa está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Para mais informações, acesse: www.receita.fazenda.gov.br.

Quais as novidades deste ano?

1. Número do Recibo

Este ano, o número do recibo da declaração do ano anterior será opcional. É possível enviar a declaração com o certificado digital e-CPF;

2. Declaração Final de Espólio

Houve mudança. Os dados referentes ao final do espólio podem ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR: 30 de abril do ano seguinte ao transito em julgado da sentença. A Declaração Final de Espólio se refere aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário;

3. Agenda do pagamento

Outra mudança. Nesse ano, a primeira quota do imposto devido pode ser paga mediante débito em conta agendado. O contribuinte precisa apenas enviar a declaração até 31 de março. Aos que enviarem depois desse prazo, o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.

Quem deve fazer a Declaração do IR 2009?

1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72;

2. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

4. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

5. Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 82.368,60; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;

6. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 80.000,00;

7. Passou residir no Brasil e permaneceu até 31 de dezembro.