Docente do IMES-FAFICA comenta união homossexual

 
     
  09/09/2008

Com aprovação do STJ, união homossexual caminha em direção ao reconhecimento na justiça brasileira

Catanduva-SP, 9 de setembro de 2008 – A união homossexual (casais formados por pessoas do mesmo sexo) ganha mais uma batalha judicial. No dia 2 de setembro, durante julgamento de um recurso, a 4ª Turma do STJ admitiu a possibilidade jurídica de um pedido de união estável de um casal homossexual que havia sido negado nas instâncias inferiores.

Para o Prof. Heveraldo Galvão, docente do curso de Direito do IMES-FAFICA, o “Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um grande passo em direção ao reconhecimento da união homossexual na justiça brasileira”.

Por 3 votos a 2, a 4ª Turma do STJ admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito.

Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial. Agora, o mérito do caso será julgado na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, e pode fazer com que a Justiça regulamente a questão por meio da jurisprudência.

Segundo Galvão, apesar de representarem mais de seis milhões de pessoas no Brasil, a parcela homossexual da população não encontra amparo legal em suas uniões. Há um projeto de lei na Câmara dos Deputados para regulamentação dessa união, mas a tramitação ainda está em fase inicial.

Legalmente casados no Canadá, o casal busca a declaração de união estável para obter visto permanente para o canadense, de modo que os dois possam morar definitivamente no Brasil. Desde 2004, o casal homoafetivo busca o reconhecimento de sua relação no ordenamento jurídico brasileiro.

Mas o pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que extinguiram o pedido por considerá-lo juridicamente impossível. O casal recorreu ao STJ, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

Até a decisão do dia 2 de setembro, os votos estavam empatados, sendo dois favoráveis ao pedido - dos ministros Massami Uyeda e Antonio de Pádua Ribeiro - e dois votos contrários - dos ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior.

O desempate foi dado pelo ministro Luís Felipe Salomão, que considerou que a lacuna legislativa não significa a proibição do reconhecimento da união estável entre homossexuais. Além dessa decisão, outras ações já foram julgadas pelo STJ, deferindo direitos do público homossexual, tais como o direito sobre várias questões patrimoniais - pensão, partilha de bens, etc. Também já foi reconhecido pela 6ª Turma do STJ o direito de o parceiro receber a pensão por morte do companheiro falecido.

Recentemente o ministro Humberto Gomes de Barros negou um recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir que um homossexual colocasse seu companheiro como dependente no plano de saúde. Segundo o ministro, o casal atendia às exigências básicas para a concessão do benefício, com uma relação estável de mais de sete anos e divisão de despesas, entre outras.

Em Catanduva, de forma ainda inédita no Brasil, um casal homoafetivo masculino conquistou na Justiça o direito de adotar uma criança. Estados como o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Acre e São Paulo já deferiam também a casais homoafetivos femininos o direito de adoção.

“Assim, a justiça caminha no sentido da igualdade e do reconhecimento do direito de todos de se expressarem livremente, garantindo-se ao ser humano tratamento digno e de acordo com nossa Constituição Federal”, conclui Galvão.

Heveraldo Galvão é advogado, professor universitário, agente de desenvolvimento local, coordenador da ESA (Escola Superior de Advocacia), mestrando em Direitos Coletivos e Função Social do Direito.