Estudantes de Psicologia participam de curso de Conciliação e Mediação

 
     
  07/05/2017
Curso foi realizado na Associação Comercial e Empresarial de Catanduva (ACE)

As alunas do 5º ano de Psicologia Ana Carolina Ferreira Maia e Roberta DAvanzo SantAna, por indicação do Professor Paulo Celso Pereira, participaram recentemente do curso de Conciliação e Mediação, realizado em Catanduva pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que tem como objetivo promover a capacitação, atualização e treinamento nos métodos consensuais de solução de conflitos.
O curso foi realizado na Associação Comercial e Empresarial de Catanduva (ACE), ministrado pelas Instrutoras Izaura Kuyomi M. Sugohara, de Jaboticabal, Ligia Gonçalves D. Pedrosa, de Franca, e Raimunda da Paz da Silva, de São Paulo. “A importância do curso de Mediação Judicial, de acordo com a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, é ter mediadores e conciliadores devidamente capacitados para devido atuação no atendimento a demanda do Cejusc”, pontuaram.
De acordo com a aluna do Imes Roberta, o curso de formação de mediadores e conciliadores consiste em um conteúdo teórico com duração de 40 horas e prática, cumprimento de estágio, com duração de 60 horas, com simulação de casos, aulas expositivas, filmes e testes de conhecimento adquirido no decorrer do curso. “Todo conteúdo é delimitado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 125/2010). e a etapa prática é cumprida nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania – Cejuscs. Os requisitos para atuar como mediador judicial, segundo o art. 11 da Lei 13.140/2015, exige que o futuro mediador seja formado em curso de nível superior há pelo menos dois anos”, comentou.
A mediação é uma alternativa da Justiça Brasileira, em função de um grande aumento das demandas judiciais; pode ser definida como uma negociação facilitada por um terceiro e trata-se de um método de resolução de disputas no qual se desenvolve um processo composto por vários atos procedimentais pelos quais o(s) terceiro(s) imparcial (is) facilita(m) a negociação entre as pessoas em conflito. A conciliação pode ser definida como um processo autocompositivo breve, no qual as partes ou os interessados são auxiliados por um terceiro, neutro ao conflito, por meio de técnicas adequadas, a chegar a uma solução ou a um acordo. “Diante disso o mediador e o conciliador passaram a ocupar um importante papel, pois passaram a solucionar muitas demandas judiciais”, comentaram as alunas Roberta e Ana Carolina, e finalizaram: “Esse curso tem um conteúdo teórico enriquecedor que nos proporcionou muito mais que conhecimento e aprendizado voltados à Psicologia, mas nos trouxe uma nova visão de mundo, algo além do que os olhos possam ver. Agradecemos o nosso Orientador e Professor Paulo Celso Pereira pela indicação”.




Roberta D`Avanzo Sant´Ana, as instrutoras Izaura Kuyomi M. Sugohara , Ligia Gonçalves D. Pedrosa, Ana Carolina Ferreira Maia e Roseli Ines Stuqui Perles do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.