IMES cria Portaria que proíbe trote

 

 

Medida prevê penalidades e multa ao aluno-infrator

 

 

 

Catanduva-SP, 19 de janeiro de 2010 – O IMES Catanduva emitiu a Portaria nº 3, em vigor desde 11 de janeiro de 2010, que proíbe o “trote” estudantil com manifestações violentas, vexatórias ou humilhantes no âmbito acadêmico.

 

O artigo 1º do referido documento diz: “É expressamente proibida a prática de “trote” estudantil nos domínios desta instituição, vedando-se qualquer manifestação de caráter violento, humilhante, vexatório ou constrangedor aos alunos, seja nas dependências da Faculdade, nas suas proximidades ou qualquer outro local ainda que localizado fora das dependências.”.

 

Em caso de infração à Portaria, será instaurada sindicância administrativa para apurar os fatos. O infrator estará sujeito a penalidades (advertência, suspensão ou exclusão) e multa de 200 UFRC.

 

A Portaria foi criada com base na recomendação do Ministério Público Federal e na Lei Municipal nº 4.809/09, que proíbe o trote.

 

Leia a lei municipal nº 4809 na íntegra