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IMES cria Portaria que proíbe
trote
Medida
prevê penalidades e multa ao
aluno-infrator
Catanduva-SP,
19 de janeiro de 2010 –
O
IMES
Catanduva emitiu a Portaria
nº 3,
em vigor desde 11 de janeiro de 2010, que proíbe o “trote”
estudantil com manifestações violentas, vexatórias ou humilhantes
no âmbito acadêmico.
O
artigo 1º do referido documento diz: “É expressamente proibida a
prática de “trote” estudantil nos domínios desta instituição,
vedando-se qualquer manifestação de caráter violento, humilhante,
vexatório ou constrangedor aos alunos, seja nas dependências da
Faculdade, nas suas proximidades ou qualquer outro local ainda que
localizado fora das dependências.”.
Em
caso de infração à Portaria, será instaurada sindicância
administrativa para apurar os fatos. O infrator estará sujeito a
penalidades (advertência, suspensão ou exclusão) e multa de 200
UFRC.
A
Portaria foi criada com base na recomendação do Ministério Público
Federal e na Lei Municipal nº 4.809/09, que proíbe o
trote.
Leia a lei municipal nº 4809 na íntegra
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